Em tempos de reformulação da carreira docente nas instituições federais de ensino superior e também da sua previdência é oportuno abordar a questão do reingresso de professores aposentados no sistema federal de ensino superior, processo generalizado devido à realização de muitos concursos por conta da expansão de vagas e universidades públicas.
Considerando que se formam 10.000 doutores por ano no país, e que um docente pode ficar no exercício do cargo até os 70 anos, o aproveitamento de aposentados não é um imperativo por falta de quadros.
O argumento de que um professor, ao completar o tempo exigido para aposentadoria, perde dinheiro, se não se aposentar, não procede. Se continuar na ativa o funcionário docente continua recebendo auxílio alimentação, isenção de pagamento da previdência, gratificação de férias, bolsa de pesquisa, remuneração por projetos, etc. Valores que deixa de receber, caso se aposente.
O receio de que concursos, do qual participem aposentados, sejam manipulados, é real. Pois um professor, que tenha atuado por algumas dezenas de anos, é conhecido na comunidade, tem influências, possívelmente na banca examinadora vão estar ex-colegas ou até ex-alunos. O processo medieval adotado no Brasil para seleção de docentes está longe de ser imparcial e não resulta na escolha do mais competente.
Ao contrário do que se afirma, há soluções legais que permitem um aposentado continuar colaborando com a IFE. O instituto do professor colaborador voluntário é uma delas, e a emerência, para os notáveis, é outra.
Infelizmente, generaliza-se por todo o país a prática do reingresso de aposentados nas IFES por via de concursos. Não passa de um expediente para dobrar o salário às custas dos impostos, taxas e contribuições pagos pelas pessoas físicas e jurídicas.
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